Em sua gestão o FESC-MS, teve larga atuação politico-cultural. Implementou ações e as levou a efeito. Os associados participaram dos festivais; implementou o premio Destaques do FESCMS; nas campanhas eleitorais apresentou propostas para a Cultura/MS; Conseguiu inserir na proposta enviada a ALMS o percentual de 1,5% para a cultura. Promove e divulga os varios artistas.(12/2005 a 12/2006 - 12/2006 a 12/2007 - 12/2008 a 12/2009 - 12/2009 a 12/2010 - 12/2013 a 10/-2015
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Área de Atividades Culturais
Boni miranda - grande ativista cultural de MS
Área de Atividades Culturais:
(art. 5º LEI Nº 2.726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.)
I - Artes Visuais:
I - incentivar a criação e o fortalecimento das bases representativas das classes artísticas dentro do território estadual (associações e ou federações);
II - estimular às ações integradas das artes plásticas com o turismo regional favorecendo o intercâmbio cultural em âmbito nacional e internacional;
III - ampliação de projetos que contemplem a inclusão social, cultural e econômica através da arte;
IV - investir na divulgação dos trabalhos regionais em âmbito nacional e internacional através da mídia;
V - fomentar à pesquisa histórica, preservação e registro das artes e manifestações culturais das comunidades e etnias que representam o Estado valorizando todas as linguagens das artes visuais.
II - Artes Cênicas:
I - investir na formação de profissionais das artes cênicas;
II - fomentar ações para formação de mão-de-obra para o setor;
III - integrar a produção de espetáculos às agendas culturais regionais, nacionais e internacionais;
IV - desenvolver projetos de ação local;
V - criar, adaptar e recuperar os espaços cênicos na capital e no interior.
III - Artesanato:
I - fomentar as ações de valorização do produto artesanal;
II - fortalecer as bases representativas da classe existentes;
III - investir na formação de núcleos produtivos, comunidades e cooperativas artesanais;
IV - recuperar ou construir espaços de comercialização do produto artesanal;
V - promover a integração das atividades de turismo e meio ambiente com as artesanais
IV - Música:
I - ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;
II - apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a distribuição e difusão do produto musical sul-mato-grossense;
III - incentivar a criação de meios para a divulgação da música regional;
IV - incentivar os circuitos musicais, possibilitando o contato do artista com o público;
V - promover o intercâmbio musical e profissional com outros estados e países;
VI - investir na qualificação profissional e na educação musical;
VII - incentivar a promoção de novos valores;
VIII - investir na formação e profissionalização de músicos, instrumentistas, regentes, compositores e arranjadores;
IX - promover a formação de platéias através de ações de popularização e interiorização da música de concerto;
X - incentivar o resgate de valores musicais do Estado através da história, da imagem e das ações musicais.
V - Patrimônio Cultural:
I - realizar o inventário do patrimônio tangível e intangível do Estado;
II - investir em pesquisa e levantamento do patrimônio cultural;
III - registrar as manifestações culturais do Estado;
IV - resgatar, restaurar e revitalizar o patrimônio cultural;
V - conservar os bens culturais e naturais;
VI - fomentar as práticas culturais da região;
VII - incrementar as publicações relativas a memória e ao patrimônio cultural do Estado;
VIII - implementar programas que orientem a criação, a instrumentalização, o provimento técnico e as formas de uso de museus voltados para a memória e o patrimônio cultural do Estado;
IX - atualizar permanentemente os registros do patrimônio imaterial.
VI - Literatura:
I - incentivar a formação, qualificação e requalificação de autores;
II - fomentar a criação de conselhos editoriais;
III - promover a difusão de obras da literatura sul-mato-grossense;
IV - promover a instrumentalização de bibliotecas, atualização e conservação de acervos.
VII - Cinema, Vídeo e Multimídia:
I - criar políticas cooperativas para a formação de subgrupos nas diversas áreas da cultura;
II - criar mecanismos de investimentos à produção audiovisual;
III - investir na formação do profissional;
IV - valorizar a identidade cultural local;
V - priorizar os projetos que possuam caráter sociocultural;
VI - estimular os projetos de audiovisuais que envolvam comunidades carentes;
VII - incentivar a projetos que atendam à demanda de mercado;
VIII - fomentar projetos contínuos para a formação de platéias;
IX - estimular a recuperação do acervo audiovisual do Estado;
X - estimular a criação do Conselho Estadual de Comunicação.
VIII - Folclore e Manifestações Populares:
I - mapear as manifestações folclóricas do Estado de Mato Grosso do Sul;
II - preservar e divulgar o folclore;
III - capacitar pessoal para recolher as manifestações;
IV - incentivar a edição e divulgação de material sobre a cultura popular regional;
V - incluir as festas populares na agenda cultural do Estado.
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