sábado, 27 de fevereiro de 2010

CULTURA

EDITAIS »

[ 26 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

Até o dia 30 de março, estão abertas as Inscrições para o edital de ocupação anual da pauta de oficinas oferecidas pela Centro de Formação em Artes Visuais (CFAV), equipamento cultural da Prefeitura do Recife.

EDITAIS »

[ 26 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

A Fundação Biblioteca Nacional, instituição vinculada ao Ministério da Cultura, divulgou a abertura de inscrições para três Programas de concessão de bolsas. As Decisões Executivas que regulamentam as seleções públicas foram publicadas nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 26 a 30).

AGENDA »

[ 26 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

O Programa Pensar e Agir com a Cultura e a Fundação Clóvis Salgado promovem, no período entre 9 de março e 26 de junho, a 10ª edição do curso gratuito de capacitação de gestores e agentes culturais “Desenvolvimento e Gestão Cultural 2010”.

AGENDA, EDITAIS »

[ 26 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

A Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID) do Ministério da Cultura, juntamente com a Secretaria da Cultura do Ceará, a Prefeitura Municipal de Limoeiro e a Comissão Cearense de Folclore realizam, no próximo dia 25, em Fortaleza, uma ação cultural com o objetivo de apresentar a 5ª edição do Encontro Mestres do Mundo, cujo tema, este ano, será “Folias e Brincadeiras”.

AGENDA »

[ 26 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

Nos próximos dias, Pontos de Cultura de diversos estados brasileiros promovem encontros preparatórios para o Teia 2010 – Tambores Digitais, que será realizado de 25 a 31 de março, em Fortaleza. O evento nacional recebeu inscrições de cerca de 1.900 representantes de instituições conveniadas com o Ministério da Cultura e de mais de 580 trabalhos para a Mostra Artística.

AGENDA »

[ 25 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

Até o dia 25 de fevereiro será realizada em Brasília a Pré-Conferência Setorial do Audiovisual, que faz parte da II Conferência Nacional de Cultura (CNC). O evento pretende debater as propostas setoriais para a implantação de políticas públicas a serem encaminhadas para a CNC e eleger os dez delegados que representarão o audiovisual das cinco regiões brasileiras na conferência.

RELATOS »

[ 24 fev 2010 Luana Schabib Sem Comentários ]

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o substitutivo ao Projeto de Lei 5940/09, do Executivo, que cria um fundo social para aplicar parte dos recursos da exploração do petróleo do Pré-Sal em programas de combate à pobreza, de enfrentamento das mudanças climáticas e de desenvolvimento da educação, cultura, saúde pública e ciência e tecnologia.

AGENDA »

[ 24 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

De 25 a 28 de fevereiro, representantes dos 116 pontos de cultura de Pernambuco se reúnem em Gravatá para participar da Teia PE, realizada pela Rede de Pontos de Cultura de Pernambuco. O encontro traz debates e reflexões sobre políticas públicas de cultura, economia solidária e o papel da rede de pontos de cultura, além de mostras artísticas com grupos locais.

RELATOS »

[ 24 fev 2010 Luana Schabib Sem Comentários ]

Internet foi a mídia que apresentou maior crescimento em 2009, enquanto guias e listas voltou a ser a mídia que mais perde, conforme mostra estudo do Projeto InterMeios, do jornal Meio&Mensagem, que levantou o investimento publicitário na aquisição de mídia entre janeiro e novembro de 2009.

EDITAIS »

[ 24 fev 2010 Carina Teixeira Sem Comentários ]

Até o dia 26 de fevereiro, estão abertas as inscrições para a seleção dos Pontos de Cultura em Tocantins. Todas as instituições que desenvolvam ações voltadas à arte, educação, cidadania e economia solidária do mercado cultural podem enviar seus projetos.

RELATOS »

[ 24 fev 2010 Luana Schabib Sem Comentários ]

A MTV e a Agência Nacional do Cinema (Ancine) firmaram uma parceria inédita para financiar a produção de uma série de animação destinada à TV aberta.

RELATOS »

[ 23 fev 2010 Alberto Benfica Sem Comentários ]

A Fundação Telefônica agora faz parte do grupo de mantenedores do MAM – Museu de Arte Moderna e do Instituto Tomie Ohtake. A estratégia de patrocínios faz parte do programa Arte e Tecnologia, inaugurado pela Fundação ano passado.

RELATOS »

[ 23 fev 2010 Luana Schabib Sem Comentários ]

Notícia da hora, saiu no portal da imprensa: A Justiça do Rio de Janeiro determinou a retirada de circulação da obra biográfica “Lula do Brasil -A História Real, do Nordeste ao Planalto”, de autoria do professor da Universidade de Londres, Richard Bourne. A liminar acata pedido de Luiz Carlos Barreto, produtor do filme “Lula, o Filho do Brasil”. Segundo o cineasta, a capa do livro é semelhante ao cartaz do longa-metragem, lançado no Brasil em janeiro deste ano.

RELATOS »

[ 22 fev 2010 Luana Schabib Um Comentário ]

Está está no Congresso a Medida Provisória 482/10, editada na última quarta-feira (10) para servir de base às sanções comerciais anunciadas recentemente pelo governo contra os Estados Unidos. A MP está apoiada em resolução da Organização Mundial do Comércio (OMC), que em agosto de 2009 autorizou o Brasil a retaliar os norte-americanos como compensação pelos subsídios aos produtores de algodão.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Mestre Zumbi

FCMS oferece aulas de capoeira com o Mestre Zumbi


A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul está com inscrições abertas para as aulas de capoeira estilo "capitães de areia" que serão ministradas pelo Mestre Zumbi. As aulas são direcionadas para pessoas a partir de 5 anos e tem início em 2 de março, sempre as terças, quartas e quintas-feiras com uma turma das 16h às 17h30min e outra das 17h30min às 18h45min no Centro Cultural José Octávio Guizzo. Saiba mais acessando o site www.fundacaodecultura.ms.gov.br/centrocultural

SARAU NO CENTRO CULTURAL


sábado, 20 de fevereiro de 2010

Realizações 2005-2007




Criação do Fórum de Bonito - MS


ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DO FÓRUM ESTADUAL DE CULTURA – FESC/MS EM 09 DE SETEMBRO DE 2006 EM BONITO/MS.

Aos 9 dias de setembro de 2006, às 14h00 no prédio da FUNLEC na cidade de Bonito/MS, teve início a Assembléia Extraordinária do FESC/MS com a Secretaria Executiva compondo a mesa de condução dos trabalhos na presença da Srª Delasnieve Miranda Daspet de Souza e o Sr. Vilibaldo Vicente Júnior, secretária executiva e secretário adjunto do FESC/MS respectivamente, que esta redige. Tendo como abertura dos trabalhos, a secretária executiva, comprovando a presença de mais de 50% (cinqüenta por cento) das entidades associadas, deu início aos trabalhos com a leitura do Edital de Convocação da presente Assembléia Extraordinária e sua respectiva pauta. Após a leitura, foi sugerida e aprovada proposta de inversão da pauta, sendo franqueada a palavra ao jornalista Boni Miranda, que na condição de responsável pela organização local da reunião do FESC/MS com a comunidade cultural de Bonito, falou sobre a importância do encontro para a organização desse setor na cidade. Logo após, a Srª Almerinda Xavier fez uso da palavra na condição de gestora para a área cultural do município e após breve relato da situação local da cultura externou sua satisfação com a presença do FESC/MS. Também se fizeram presentes ao encontro a vereadora Maria do Carmo Souza Drumond e a Srª Zenilda Rezende, representante da Secretaria de Educação do município, além do Diretor-Executivo da Fundação de Cultura e de Esportes de Bonito (FUNCEB), Cassiano Hudson Cavalheiro de Lima. A seguir a Secretária Executiva, Delasnieve Daspet, fez ampla exposição da história e das finalidades do Fórum Estadual de Cultura, do Conselho Estadual de Cultura e de seus conselheiros, abrindo-se então um debate - com participação dos presentes - sobre a importância da criação do Fórum Municipal de Bonito. Encerrado o assunto foi formada uma comissão provisória com o objetivo organizar a criação do FMCB (Fórum Municipal de Cultura de Bonito), composta pelas seguintes pessoas: Ilza Leão, Patrícia da Costa, Danielle Xavier Braga, Boni Miranda, Paulo Alvarenga e Sebastião Amaro. Encerrados os debates foi assinado um Protocolo de Intenções entre o FESC/MS, representando por sua Secretária-Executiva, Delasnieve Daspet e a FUNCEB, representada por seu Diretor-Executivo, Cassiano Hudson Cavalheiro de Lima, com o objetivo de empreender esforços conjuntos para o desenvolvimento da área cultural de Bonito, com ênfase à viabilização de projetos considerados básicos para a organização do setor. Ficou também acordada entre a FUNCEB e a representante da UFMS, a assinatura, em data a ser definida, de um Protocolo de Intenções com a mesma finalidade – cooperação. Em seguida foi lida a súmula das correspondências emitidas e recebidas, seguida de um breve relato sobre os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Executiva e a posse dos novos Conselheiros de Cultura no último dia 31/07. Foi lido também o edital para escolha de um suplente de conselheiro para o CEC/MS e, não havendo mais a acrescentar, agradecemos às presenças de todos os representantes das Entidades membros do FESC/MS e da comunidade local. Com a solicitação de que sejam repassadas ao público as deliberações do presente encontro, foi encerrada a reunião.



Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Secretária Executiva do FESC/MS


Villie Jr
Secretário Adjunto do FESC/MS

Realizações 2005-2007




PROPOSTAS PRELIMINARES PARA UMA NOVA POLÍTICA CULTURAL PARA MATO GROSSO DO SUL


O Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul - FESC/MS, na condição de instrumento de participação e integração com a sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Estadual através Lei Estadual n.2.726, de 2 de dezembro de 2.003, vem a público expor considerações e propostas para subsidiar a elaboração de um Programa de Governo para a Cultura, para uma nova administração.



Queremos, nesse sentido, traçar preliminarmente um retrato dos pontos mais importantes que caracterizam a sociedade de Mato Grosso do Sul, e a partir daí explorar os temas: Novas Lideranças Culturais; Setores Emergentes e Sociedade Civil.



Somos uma democracia representativa recente que ainda esbarra em uma cultura arraigada em privilégios de uma pequena parcela da população. A desigualdade ainda persiste como a principal causa da pobreza e das diversas formas de concentração que o país apresenta: educacional, cultural, econômica, e política.



Eis que a maior parte das pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza no Brasil não se encontra em tal situação porque o país é incapaz de gerar renda, mas porque internamente há um excesso de desigualdade em relação ao resto do mundo.



A desigualdade de renda deriva da desigualdade de acesso à educação, à propriedade, ao crédito, ao conhecimento, à infra-estrutura, etc. Precisamos democratizar o acesso a esses ativos.



A RESPONSABILIDADE É DE TODOS OS ATORES SOCIAIS



No cenário da vida cotidiana convivemos, necessariamente, com um vasto e diferenciado conjunto de atores. Podemos chamá-los de atores sociais. São eles: os governos, em seus diferentes níveis, entidades da sociedade civil, empresas privadas e pessoas que se esforçam para participar da vida pública, ampliando espaços, colaborando e buscando respostas para as suas reivindicações.



A cada dia surgem novas modalidades de participação social e de exercício da cidadania, que vão além da face política da classe média ou classe trabalhadora sindicalizada percebida até então. Surgem as entidades não-governamentais organizadas a partir dos espaços comunitários, renovação da sociedade civil, lideranças empresariais que, utilizando a política de subsídios fiscais adotada pelo Governo, estimulam a produção cultural profissionalizada.



Potencializar o capital social e cultural de um povo é uma tarefa complexa que exige o alargamento das possibilidades das políticas culturais de se integrarem ao esforço de desenvolvimento do País. Isso, naturalmente, implica um esforço de potencializar as áreas de planejamento e gestão de um segmento identificado pela aversão a essas áreas de ação pública, com o investimento sistemático em formação de quadros públicos habilitados a operar com a gestão cultural. Planejamento requer pesquisa, mapeamento, diagnósticos continuados, avaliação e monitoramento, quadros públicos e não-públicos qualificados, desenho de programas estratégicos e menos táticos.



PARTICIPAÇÃO E DIVERSIDADE



Recuperar a dimensão política da cultura: nosso principal desafio. Esta tarefa só será possível se as políticas de cultura, formuladas e empreendidas, somarem-se ao esforço de desenvolvimento local de cada município. A população deve ser reconduzida à condição de protagonista da nossa cultura. Todos têm que participar. Todos querem e devem ser protagonistas da nossa cultura.



Para tanto temos também que, priorizando o desenvolvimento da cultura, incorporar o respeito às diferenças, à diversidade e ao pluralismo cultural, às questões de gênero, étnico-raciais e de proteção às minorias culturais.



Não há direitos humanos, nem tampouco democracia, sem a justiça cultural, sem a diversidade e o pluralismo cultural e, nem tampouco, sem que se assegure o direito de existir, o direito à visibilidade, o direito à diferença e à dignidade cultural.



Reconhecemos a importância de muitas das ações levadas a efeito até o presente momento pelos diferentes governos de nosso Estado, mas destacamos a importância do governo trabalhar em sintonia com as sugestões, demandas e orientações da sociedade civil.



Hoje, podemos afirmar, sem dúvidas, que a sociedade civil cultural de MS encontra-se organizada e mobilizada. O FESC/MS – Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul encontra-se representado em vários municípios. Unimos os pontos. Costuramos as diferenças. Fechamos o cerco. Amparamo-nos em um pensamento macro.



Visitamos todas as regiões, e a partir das sugestões recebidas sugerimos a interiorização das políticas públicas de cultura, o estabelecimento de um compromisso efetivo com a boa aplicação dos recursos e o fomento ao debate, dando voz, vez e voto.



A sociedade civil organizada é a base da construção do institucional de cultura de uma comunidade, haja vista que o produtor de arte se torna quase impotente quando age individualmente e precisará, com certeza do apoio de uma instituição.



Portanto, a identificação, a valorização e a organização das entidades que tratam de cultura, são ações fundamentais para que o Estado cumpra suas finalidades com plena democracia, transparência e resultados que contemplem as políticas públicas do Governo; ao mesmo tempo em que essa interação facilita a solução a problemas coletivos, como aposentadorias, ganhos de mercado e outros tantos.



Trata-se de um diagnóstico preliminar. Mas precisamos pensar em soluções duradouras, quiçá para os próximos dez, vinte anos. Muitas coisas poderão e deverão ser desenvolvidas e implementadas pelo setor privado, porém, mais da metade será com o governo. E o governo, quando segue a orientação da sociedade melhora o índice de crescimento, de produtividade, de qualidade de vida, de fazer aflorar a cidadania e a dignidade de seus indivíduos.



Mobilizamo-nos buscando integrar todas as áreas, em prol da construção de uma reflexão sobre as políticas culturais, públicas e privadas (pública e privada), e de todos os habitantes das diversas regiões. Buscamos dar acesso, qualidade e informação, atraindo o artista para exercer e participar das coisas da sua expressão artística, sua arte, e para que o público tenha uma visão crítica e ampliada do que seja Cultura, lazer e participação.



SUGESTÕES



Relacionamos aqui diversas sugestões, em caráter preliminar, para fortalecimento da nossa cultura na gestão do novo governador do Estado.



São elas:



1. Implantação de uma rede de cultura intermunicipal a partir de um conceito de política cultural realmente de âmbito estadual, descentralizadora, que leve em conta a necessidade da participação efetiva dos municípios, através da sociedade civil organizada e das administrações municipais.



2. Fomento à realização de parcerias na definição e implantação de políticas culturais, envolvendo o Governo do Estado, as administrações municipais e a sociedade civil.



3. Valorização, de forma urgente e prioritária - mediante projetos e ações - do resgate e da difusão da memória histórica e cultural dos municípios e de cada região de MS. Estimular a produção de trabalhos que resgatem e consolidem a nossa história e nossas tradições;



4. Valorização de forma democrática, mediante critérios claros, justos e transparentes, dos produtores culturais, regionais e locais, através da criação de pólos geradores de uma cadeia produtiva sustentada pela rede de cultura intermunicipal.



5. Reconhecimento e valorização do Conselho Estadual de Cultura enquanto espaço deliberativo da política pública na cultura de MS e de seus conselheiros, cumprindo a lei estadual existente.



6. Participação permanente do Conselho de Cultura e do Fórum Estadual de Cultura de MS nas discussões e definições dos encaminhamentos culturais no Estado de Mato Grosso do Sul.



7. Apresentação de alternativas claras e transparentes, obtidas mediante debates com a participação do governo e da sociedade civil, representada pelo Fórum Estadual de Cultura, Conselho Estadual de Cultura, segmentos, entidades e artistas, para continuidade do FIC (Fundo de Investimentos Culturais);



8. Inclusão das universidades, através de seus representantes, no processo de efetiva implantação dos projetos da área cultural, em Mato Grosso do Sul.



9. Implantação e equipamento de, pelo menos uma biblioteca pública em todos os municípios e ampliação das já existentes.



10. Criação de mecanismos para o envolvimento dos paises vizinhos no levantamento cultural de Mato Grosso do Sul.



11. Realização de projetos voltados para o publico juvenil e universitário.



12. Destinação de recursos (através do FIC ou de outras modalidades ou fundos), para o fomento de projetos executados por entidades ou associações.



13. Cumprimento do disposto em Lei Federal no tocante à verba orçamentária destinada à cultura, observando-se o disposto na PEC 48.



Um item( se possível) a acrescentar: realização de uma Feira Anual de Cultura relacionada a resultantes concretos da cadeia produtiva, sustentada por sua vez, pela rede de cultura intermunicipal.

Delasnieve Miranda Daspet de Souza

Secretária Executiva do FESC/MS

Federação das Academias de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul – FALA-MS





Villie Jr - Vilibaldo Gonçalves Vicente Júnior

Secretário Adjunto do FESC/MS – Cia. das Artes


Membros da Executiva do Fórum de Cultura de Mato Grosso do Sul:



Delasnieve Miranda Daspet de Souza

Secretária Executiva do FESC/MS

Federação das Academias de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul – FALA-MS



Villie Jr - Vilibaldo Gonçalves Vicente Júnior

Secretário Adjunto do FESC/MS. Cia. das Artes.



Cristina Matogrosso

Grupo Teatral Amador Campo-Grandense – GUTAC


Leslie Cafure

União Estadual dos Artesãos de Mato Grosso do Sul – UNEARTE


Remidanw Callepso

Associação Rimidanw de Arte Solidária Pantaneira – ARASP


Suplentes:

Lana Amaral Nunes de Sá e Benevides

Fundação Manoel de Barros


Jair de Oliveira

Grupo Teatral Unicórnio


Marta Mendes

Trabalhos Estudos Zumbi – TEZ


Indiana Marques

Sindicato dos Artesãos de Mato Grosso do Sul – SINARTE


Edílson Aspet de Azambuja

Federação de Bandas e Fanfarras de Mato Grosso do Sul – FEBAFAMS


Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual de Cultura



Venâncio Josiel dos Santos - Titular

Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS



Maria Helena Pettengill - Suplente

UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal.



Edílson Aspet de Azambuja - Titular

Federação de Bandas e Fanfarras de MS



Reinaldo Arguelho - Suplente

Associação Cultural José Bonifácio



Bárbara Ann Newman - Titular

Federação das Academias de Letras e Artes/MS



Rosa Maria Fernandes de Barros - Suplente

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul



Villie Jr - Villie Jr - Vilibaldo Gonçalves Vicente Júnior - Titular

Cia das Artes.



João Ermelindo de Mello - Suplente

Movimento Tradicionalista Gaúcho



Idemar Luiz Sprandel - Titular

Associação Lira Campograndense



Juraci Mello - Suplente

AAP-MS – Associação dos Artistas Plásticos de Mato Grosso do Sul.









ENTIDADES ASSOCIADAS AO FESC / MS



Associação do Fórum do Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Bela Vista



Academia de Letras de Três Lagoas



Academia Maçônica de Letras, Dança e Arte do Centro-Oeste do Brasil



Associação de Cultura e Lazer do Aero Rancho



Associação dos Artistas Plásticos de Mato Grosso do Sul – AAP



Associação Cultural Aplausos



Associação Cultural Manoel Bonifácio



Associação Cultural Shekinah



Associação dos Músicos do Pantanal – AMP



Associação Lyra Campograndense de Arte e Cultura Musical



Associação Rimidanw de Arte Solidária Pantaneira – ARASP



Associação de Novos Talentos de Mato Grosso do Sul – MUSA



Associação Sul-mato-grossense de Arte Educadores



Associação dos Artesãos de Rio Brilhante



Associação Cultural Musica e Arte - Campo Grande



Associação Cultural Santa Clara - Aquidauana



BPW – Associação das Mulheres de Negócios e Professor de Campo Grande



Cia das Artes



Federação das Academias de Letras e Artes – FALA / MS



Federação de Bandas e Fanfarras de Mato Grosso do Sul – FEBAFAMS



Fórum Municipal de Cultura de Campo Grande



Fundação Cultural de São Gabriel D’Oeste



Fundação Manoel de Barros



Grupo de Cultura da Igreja Batista Lírio dos Vales – Campo Grande



Grupo Teatral Unicórnio – Campo Grande



Grupo Teatral Amador Campo - Grandense / GUTAC – Campo Grande



Instituto Casa da Cultura Afro Brasileira – ICCAB

Movimento Tradicionalista Gaúcho de MS



Ordem dos Advogados do Brasil - OAB / MS



Obras Sociais Casa da União Lar de Santana – Campo Grande



Prefeitura Municipal de Costa Rica



Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado



Prefeitura Municipal de Nioaque



Sindicato dos Artesãos de Mato Grosso do Sul – SINARTE



Sindicato Municipal de Trabalhadores em Educação de Iguatemi / MS



Sociedade Lírica Amambaí / Filarmônica Villa Lobos



Trabalhos Estudos Zumbi – TEZ



União Estadual dos Artesãos de Mato Grosso do Sul – UNEARTE



União Brasileira de Escritores – UBE



Universidade para o Desenvolvimento da Região do Pantanal – UNIDERP



Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS



Universidade Aberta Para a Melhor Idade



Associação Familiar da Comunidade Negra “São João Batista”



Fórum Municipal de Cultura



Associação de Moradores Coophavila II



Coletivo de Mulheres Negras

Realizações 2005-2007 -



Quando conseguimos uma sala no Memorial da Cultura para o FESC/MS - em março de 2007
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Realizações 2005-2007 - nossas reuniões no Araci Balabanian





Campo Grande-MS, 23 de janeiro de 2007.

Of.nº 01-07 –CCJOG



À
Ilmª Srª.
SIMONE TELLES
MD Gestora do Centro Cultural José Otávio Guizzo
Nesta

Senhora Gestora,


Vimos pelo presente solicitar a V. S. a cedencia, para uso do Fórum de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul – FESC/MS, em suas reuniões mensais – da sala Rubens Corrêa, no Centro Cultural José Otávio Guizzo.
Em havendo a possibilidade, solicitamos a reserva – de um dia por mês - para todo o ano nas datas e horários a seguir discriminados:
27/01 - 24/02 - 24/03 – 28/04 – 26/05 – 23/06 – 28/07 - 25/08 – 22/09 – 27/10 – 24/11 – 15/12 do ano de 2007 - no horário das 9 às 12 horas.
Esperando contar com o apoio, somos,


Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Secretária Executiva do FESC/MS

Realizações 2005-2007



FINAL DE 2006 NOSSO ASSOCIADO BRÍGIDO IBANHEZ DA ACADEMIA DE LETRAS DE DOURADOS SOFREU UM ATENTADO ATÉ HOJE NÃO EXPLICADO

Realizações 2005-2007

PROPOSTA PARA A REDE DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL


Queremos fazer um retrato dos pontos mais importantes que caracterizam a sociedade de Mato Grosso do Sul, e daí, partir para explorar o tema: Novas Lideranças culturais; setores emergentes e sociedade civil.
Somos uma democracia representativa recente que ainda esbarra em uma cultura arraigada de privilégios de uma pequena parcela da população.
A desigualdade ainda persiste como a principal causa da pobreza e das diversas formas de concentração que o País apresenta: educacional, cultural, econômica, e política. Eis que a maior parte das pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza no Brasil, não se encontra nessa situação porque o País é incapaz de gerar renda, mas porque internamente há um excesso de desigualdade em relação ao resto do mundo.
A desigualdade de renda deriva da desigualdade de acesso à educação, à propriedade, ao crédito, ao conhecimento, à infra-estrutura, etc. Precisamos democratizar o acesso a esses ativos.
Temos, necessariamente, que contemplar um vasto e diferenciado conjunto de atores, compartilhado entre diferentes níveis de governo, entidades da sociedade civil e empresas privadas, e pessoas que lutam por um espaço público ampliado e por ver atendidas as suas reivindicações.
E é aqui que começam a ser identificadas novas modalidades de participação social e do exercício da cidadania, transgressoras à face política da classe média ou classe trabalhadora sindicalizada percebida até então. Surgem as entidades não-governamentais organizadas a partir dos espaços comunitários, renovação da sociedade civil, lideranças empresariais que, utilizando a política de subsídios fiscais adotada pelo Governo, estimulam a produção cultural profissionalizada.
Potencializar o capital social e cultural de um povo é uma tarefa complexa que exige o alargamento das possibilidades das políticas culturais de se integrarem ao esforço de desenvolvimento do País. Isso, naturalmente, implica um esforço de potencializar as áreas de planejamento e gestão de um segmento identificado pela aversão a essas áreas de ação pública, com o investimento sistemático em formação de quadros públicos habilitados a operar com a gestão cultural. Planejamento requer pesquisa, mapeamento, diagnósticos continuados, avaliação e monitoramento, quadros públicos e não-públicos qualificados, desenho de programas estratégicos e menos táticos.
Recuperar a dimensão política da cultura: nosso principal desafio. Esta tarefa só será possível se as políticas de cultura formuladas e empreendidas se associarem ao esforço de desenvolvimento local de cada município. - priorizar a cultura do desenvolvimento, incorporando o respeito às diferenças, o respeito à diversidade e ao pluralismo cultural, as questões de gênero, étnico-raciais, de proteção às minorias culturais. Não há direitos humanos, nem tampouco democracia, sem a justiça cultural, sem a diversidade e o pluralismo cultural e, nem tampouco, sem que se assegure o direito de existir, o direito à visibilidade, o direito à diferença e à dignidade cultural.
Louvamos tudo o que foi feito até o presente momento pelos diferentes governos de nosso Estado, mas quando viável, o governo tem de seguir as sugestões e as orientações da sociedade civil.
Hoje, podemos dizer, que a sociedade civil cultural de MS encontra-se organizada e mobilizada. O FESC/MS encontra-se em vários municípios.Unimos os pontos. Costuramos as diferenças. Fechamos o cerco. Esses são os objetivos do Fórum Estadual de Cultura, quando se propõe a apresentar um plano estadual de cultura para os candidatos ao governo do Estado. É um pensamento macro. Como não se tem remédio pronto – o ano eleitoral é o portal para a discussão de soluções aos problemas que já se tornaram crônicos.
Visitamos todas as regiões, e a partir das sugestões recebidas: idealizar o futuro, ou seja, interiorizar as políticas públicas de cultura do Estado; estabelecer um compromisso social com a implantação de um sistema efetivo de boa aplicação dos recursos; e fomentar o debate, dando voz, vez e voto a quem nunca teve.
A sociedade civil organizada se torna a base da construção do institucional de cultura de uma comunidade, haja vista que o produtor de arte se torna quase impotente quando age individualmente; e precisará, com certeza, do apoio de uma instituição.
Portanto, a identificação, a valorização e a organização das entidades que tratam de cultura, são ações fundamentais para que o Estado cumpra suas finalidades com plena democracia, transparência e resultados que contemplem as políticas públicas do Governo; ao mesmo tempo em que essa interação facilita a solução a problemas coletivos, como aposentadorias, ganhos de mercado e outros tantos.
Esse é o nosso diagnóstico. Um projeto de soluções e metas para os próximos vinte anos. Muitas coisas poderão e deverão ser desenvolvidas e implementadas pelo setor privado, porém, mais da metade será com o governo; e o governo, quando segue a orientação da sociedade melhora o índice de crescimento, de produtividade, de qualidade de vida, de fazer aflorar a cidadania e a dignidade de seus indivíduos.
Mobilizamo-nos buscando integrar todas as áreas, em prol da construção de uma reflexão sobre as políticas culturais (pública e privada) e a ação em prol de todos os habitantes da região, visando dar acesso, qualidade e informação sobre os eventos promovidos, bem como instrumentalizar o artista para sua arte; e o público, para uma visão crítica e ampliada do que seja Cultura, lazer e participação.
Eis as sugestões para a tarefa que delegaremos ao futuro governador do Estado de MS, para o fortalecimento da nossa Cultura:
1. Fortalecimento dos Pontos de Cultura, estruturando-o em todos os municípios;
2. Equipar os municípios com pelo menos uma biblioteca pública e ampliar as já existentes;
3. Valorizar a cultura e os produtores culturais regionais e locais;
4. Reavaliar os critérios para a concessão pelo FIC:
a) pessoa física ;
b) pessoa jurídica.
5. Participação das Universidades no processo de efetiva implantação do projeto de cultura;
6. Alternativas ao FIC.
7. Envolver os países vizinhos no levantamento cultural de MS;
8. Levantar a nossa história e tradições;
9. De onde viriam as verbas?

Realizações 2005-2007

FORUM DE CULTURA DE MS ELEGEU CONSELHEIROS PARA O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Período: 2007 a 2010


O Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul (FESC/MS) elegeu em assembléia realizada sábado, dia 28, pela manhã, no colégio MACE, na capital, nove novos conselheiros para integrarem Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul (CEC/MS).

O Conselho Estadual de Cultura é um órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculado a Secretaria de Governo de Cultura, que tem entre suas atribuições regulamentar, acompanhar e orientar a política cultural do Estado, além de elaborar o plano estadual de cultura e sua execução. É composto por seis conselheiros titulares e seis suplentes indicados pelo governo e seis conselheiros titulares e seis suplentes indicados pela sociedade civil.

Os titulares e suplentes que representam à sociedade civil são indicados pelo Fórum Estadual de Cultura de MS. Criado em 2001 ele é uma articulação estadual de entidades não governamentais, privadas, empresas afins e movimentos populares que representam os profissionais das respectivas áreas e atividades da cultura, incluindo as que atuam na defesa de direitos difusos e coletivos. Hoje com mais de 40 entidades associadas é reconhecido através de lei estadual como instrumento institucional da sociedade civil.

Foram eleitos:
A) Com mandato de 4 anos (até 2010)

1. Titular: Venâncio Josiel dos Santos – Escritor (OAB/MS);
2. Suplente: Maria Helena Pettengill – Coreógrafa e Diretora Artística. Coordenadora de Arte e Cultura (Uniderp).

3. Titular: Edílson Aspet de Azambuja - Maestro (FEBAFAMS);
4. Suplente: Reinaldo Arguelho – Músico (Sociedade Lírica Amambaí/Filarmônica Vila Lobos);

5. Titular: Bárbara Ann Newman – Drª Letras e Literatura/UCDB (Federação das Academias de Letras e Artes de MS).
6. Suplente: Rosa Maria Fernandes – (Pró Reitora de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da UFMS).

B) Com mandato de dois anos (até 2008):

7. Titular: Ari José de Sousa – Artesão (Associação do Fórum do Delis/Bela Vista)
8. Suplente: Maria de Fátima A. Rodrigues – Artesã (Costa Rica).

9. Suplente: João Ermelino de Mello (MTG Movimento Tradicionalista Gaúcho de MS). (Na suplência do conselheiro Villie Jr, em exercício).

Além dos conselheiros eleitos sábado, três ainda se encontram no exercício do mandato (Idemar Sprandel, Juracy Mello e Villie Jr.) até 2008.

A assembléia do fórum elegeu também representantes de MS para a Câmara Nacional de Artes Cênicas: Cristina Matogrosso, Jair de Oliveira e Ramona Rodrigues, e de Literatura: Brígido Ibanhes, Aida Machado Domingos e Samuel Medeiros, vinculadas à Funarte (Ministério da Cultura).

Gestão Delasnieve Daspet - Dez-2006 a Dez-2007



Executiva do FESC 2006 a 2007

Nova Executiva do FESC/MS - 2006/2007

Nova Secretaria Executiva do Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – para o exercício de 2006/2007 – : "União , Participação e Transparência” que conta com as seguintes entidades e representantes:



Titulares:

Delasnieve Miranda Daspet de Souza
Federação das Academias de Letras e Artes de Mato Grosso do Sul



Cristina Matogrosso
Grupo Teatral Amador Campo-Grandense – GUTAC - 1º Secretário adjunto



Rendenson Valentin

Cia das Artes – 2º Secretário Adjunto

Rosa Maria Fernandes de Barros

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul



Brígido Ibanhes

Movimento Metra de Dourados/MS



Cristiane de Lima Vargas

Fórum de Cultura de Bonito/MS



João Ermelindo Mello

MTG – Movimento Tradicionalista Gaúcho







Suplentes:

Marta Mendes
Trabalhos Estudos Zumbi - TEZ



Fábio da Costa Cacho
Federação de Bandas e Fanfarras de Mato Grosso do Sul – FEBAFAMS



Cristina Conceição da Silva

Fórum de Cultura de Campo Grande/MS



Eleutério Assis Alves Dias

Arteboa – Rio Brilhante/MS



Augusto César Proença

Associação dos Poetas e Escritores de Corumbá – MS



Vera Maria Fioravangte

Associação dos Artesãos de Sidrolândia-MS

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PESSOAS QUE FIZERAM E FAZEM A HISTÓRIA DO FESC/MS - 3
















PESSOAS QUE FIZERAM E FAZEM A HISTÓRIA DO FESC/MS - 2

































PESSOAS QUE FIZERAM E FAZEM A HISTÓRIA DO FESC/MS - 1































MENSAGEM GOV/MS Nº 080,




ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MENSAGEM GOV/MS Nº 080,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

Acrescenta um artigo à Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998, e dá outras providências.




Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 5.896, de 11 de dezembro de 2002.

Senhor Presidente,

Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que decidi vetar integralmente o projeto de lei que “Acrescenta um artigo à Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998, e dá outras providências”, pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para passar a expor:

RAZÕES DO VETO:

Pretendeu o nobre Deputado autor do projeto de lei, em redação bastante atabalhoada, acrescentar art. 8º ao texto da Lei nº 1.872, de 1998, que institui incentivo fiscal a projetos culturais, vulgarmente conhecida como Lei de Incentivo à Cultura. A inovação pretendida pelo ilustre autor teve o propósito de conceder aos estudantes desconto de cinqüenta por cento do valor real do ingresso (meia entrada) nos eventos de esporte cultura e lazer realizados por produtores culturais beneficiários dos incentivos fiscais instituídos pela sobredita lei.

Analisando o autógrafo do projeto de lei aprovado pelos doutos Deputados Estaduais, com a preocupação única de respeitar a ordem jurídica, entendi por bem adotar a medida extrema do veto total, porquanto o texto do ato sub examine, a par de versar sobre matéria já satisfatoriamente regulada por outra lei, presta-se a modificar uma lei que não mais existe no mundo jurídico, posto que foi expressamente revogada, conforme ao final restará cabalmente demonstrado.

O legislador, ao tratar da meia entrada em eventos realizados com recursos provenientes da Lei de Incentivo à Cultura, talvez por excesso de zelo, intentou disciplinar um tema que já se encontra perfeitamente contemplado no ordenamento jurídico. Com efeito, a Lei nº 1.352, de 22 de dezembro de 1992, já cuida de assegurar aos estudantes o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer.

A referida lei elenca minuciosamente as espécies de eventos nos quais os estudantes terão direito de entrar com o pagamento de apenas a metade do valor real do ingresso e define com precisão, para os efeitos de suas disposições, o que vêm a ser casas de diversão. Aliás, neste último aspecto, sua redação foi aprimorada pela Lei nº 2.358, de 19 de dezembro de 2001, que, tendo em vista a vocação econômica e cultural do Estado, definiu que casas de diversão são aqueles locais destinados à realização de shows artísticos, rodeios, bailes, exposições de qualquer espécie, inclusive exposições agropecuárias.

Não é difícil concluir que a Lei nº 1.352, de 1992, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 2.358, de 2001, versa sobre a garantia de meia entrada aos estudantes devidamente identificados, indistintamente, em todos os eventos culturais, esportivos e de lazer realizados no âmbito do território do Estado de Mato Grosso do Sul, inclusive aqueles abarcados pelas disposições da Lei de Incentivo à Cultura. Portanto, o projeto de lei que ora se discute mostra-se inócuo.

De outro norte, o projeto de lei que ora cumpro o dever de vetar inteiramente, apresenta mais um defeito insanável. Seu texto trata de acrescentar dispositivo a uma lei já revogada. A Lei nº 1.872, de 17 de julho de 1998, que o projeto de lei se presta a alterar, foi expressamente revogada pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, que institui o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul - FIC/MS.

Como se vê, a proposição sob análise, além de versar sobre matéria já regulada por lei, tem por escopo a alteração de diploma legal que já foi extirpado do mundo jurídico, razão pela qual, sem a necessidade de mais delongas, adoto a dura medida do veto total, contando com a compreensão e imprescindível aquiescência dos nobres Senhores Deputados para que o mesmo seja mantido.

Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse social.

Atenciosamente,

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ARY RIGO
Presidente da Assembléia Legislativa
CAMPO GRANDE - MS

LEI Nº 2.862, DE 7 DE JULHO DE 2004


Escritores reunidos em Bonito - MS



PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 2.862, DE 7 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre as contribuições de empresas destinadas ao Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul - FIC-MS, instituído pela Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências.





Notas:
Publicada no Diário Oficial nº 6.282, de 8 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No período de 1o de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004, as contribuições a que se refere o inciso I do art. 4o da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, ficam limitadas, na sua totalidade, em cada mês, em 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) do valor da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ocorrida no mês anterior, sendo:

I - 0,494% (quatrocentos e noventa e quatro milésimos por cento) destinados à administração estadual das políticas de cultura e à implementação de projetos culturais de interesse do Governo do Estado;

II - 0,326% (trezentos e vinte e seis milésimos por cento) destinados a projetos a serem desenvolvidos pela comunidade em geral, depois de aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura.

§ 1º Os valores da arrecadação de tributos podem ser classificados como receita do Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul (FIC-MS) até o percentual de 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento) da arrecadação do ICMS ocorrida no mês.

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2005 continuam aplicáveis os percentuais previstos no art. 6º da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, na redação dada por esta Lei.

Art. 2º O § 1º do art. 6º da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

§ 1º As contribuições de que trata o caput ficam, na sua totalidade, limitadas em 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) do valor da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ocorrida no mês anterior.

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

LEI Nº 2.726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003




LEI Nº 2.726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003
Publicada no Diário Oficial nº 6.137, de 3 de dezembro de 2003.

Dispõe sobre as diretrizes da Política de Cultura no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Política Estadual de Cultura a ser implementada pelo Poder Executivo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, tem por finalidade, nos termos do art. 215 da Constituição Federal, garantir o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art. 2º A Política Estadual de Cultura se norteará pelos seguintes princípios:

I - a garantia a todos do pleno exercício dos direitos culturais;

II - a garantia do acesso às fontes da cultura nacional e regional;

III - o apoio e o incentivo à valorização e difusão das manifestações culturais.

Art. 3º A Política Estadual de Cultura atenderá às seguintes diretrizes:

I - valorização das atividades culturais, como força dinâmica da vida social e fator de bem-estar individual e coletivo;

II - inclusão cultural através da popularização das artes e da cultura;

III - integração da política de cultura com as políticas públicas de educação, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, geração de emprego e renda e de inclusão social, sem a perda de critérios técnicos específicos de cada área;

IV - intercâmbio e integração com as universidades brasileiras, visando a intensificação da vida cultural, da pesquisa, da extensão e do ensino;

V - intercâmbio com as cidades do interior do Estado, do Centro-Oeste e dos países membros do Mercosul, num processo crescente de interiorização e de difusão da cultura de Mato Grosso do Sul;

VI - preservação da Memória e do Patrimônio Cultural, em parceria com a União, com outros Estados, Municípios e com o setor privado;

VII - parceria com os Municípios, visando à recuperação de bens culturais, de desenvolvimento de ações integradas;

VIII - priorização da Formação e Preparação Cultural de todos os setores estaduais;

IX - incentivo à criação de Conselhos e Fóruns Municipais de Cultura;

X - otimização dos serviços prestados pelas entidades governamentais ligadas à cultura, criando núcleos de atendimento específico para as diversas áreas;

XI - estímulo à criação de órgãos municipais específicos de cultura, tais como fundações, secretarias, coordenadorias;

XII - estímulo ao intercâmbio nacional e internacional das produções culturais regionais;

XIII - incentivo ao levantamento e à manutenção dos espaços públicos para a cultura;

XIV - instituição de concursos públicos para projetos de obras físicas, aquisição de trabalhos de arte que ultrapassem os limites estabelecidos pela lei;

XV - fomentar discussões para que a Rádio e a TV Educativa efetivamente cumpram seu papel de principais canais de divulgação da cultura regional.

Art. 4º Compete ao poder público estadual, nos termos desta Lei, implementar a Política Estadual de Cultura com base nos seguintes objetivos:

I - articular as ações governamentais no âmbito da cultura, da educação, do esporte, do lazer e das comunicações;

II - articular com a sociedade civil uma participação compartilhada na elaboração de projetos, garantindo por meio de dispositivos legais, sua viabilização e continuidade;

III - criar e manter os espaços públicos devidamente equipados e acessíveis à população para as diversas manifestações culturais, artísticas e políticas, inclusive através do uso de próprios estaduais;

IV - incentivar o intercâmbio cultural com países estrangeiros, com os outros Estados da Federação, bem como o intercâmbio cultural dos municípios sul-mato-grossenses;
V - promover o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais da cultura, tanto do setor público quanto da sociedade organizada;

VI - proteger as expressões culturais, incluindo as indígenas, as afro-brasileiras e as de outros grupos participantes do processo cultural;

VII - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico, cultural e científico, os monumentos, as paisagens notáveis e os locais de interesse da arqueologia e da ecologia;

VIII - conceder, na forma da lei, incentivos fiscais às empresas que assumirem o patrocínio de manifestações culturais;

IX - integrar as regiões de Mato Grosso do Sul, respeitando as diversidades culturais e sociais, atendendo as situações diferenciadas, realidades diferentes, em diferentes locais do Estado, na cidade e no campo;

X - estimular a organização de entidades culturais no âmbito da sociedade, através de organizações não-governamentais, cooperativas, associações, sindicatos, federações, dentre outros;

XI - implantar um Sistema de Informação Cultural, através de um Cadastro Unificado da Cultura, democratizando o acesso à informação;

XII - viabilizar novas parcerias e novas fontes de obtenção de recursos para implementação das ações e dos programas culturais;

XIII - ampliar o acesso da população aos bens culturais;

XIV - estimular a participação das entidades públicas municipais na execução dos planos, programas e projetos culturais de interesse estadual, aplicados à região;

XV - estimular a criação de carteiras de crédito a projetos culturais nas instituições bancárias públicas e privadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5o Para fins de aplicação desta Lei são consideradas áreas de atividades culturais:

I - artes visuais;

II - artes cênicas;

III - artesanato;

IV - música;

V - patrimônio cultural;

VI - literatura;

VII - cinema, vídeo e multimídia;

VIII - folclore e manifestações populares.

Art. 6º Para a área de artes visuais as ações a serem implementadas atenderão aos seguintes objetivos:

I - incentivar a criação e o fortalecimento das bases representativas das classes artísticas dentro do território estadual (associações e ou federações);

II - estimular às ações integradas das artes plásticas com o turismo regional favorecendo o intercâmbio cultural em âmbito nacional e internacional;

III - ampliação de projetos que contemplem a inclusão social, cultural e econômica através da arte;

IV - investir na divulgação dos trabalhos regionais em âmbito nacional e internacional através da mídia;

V - fomentar à pesquisa histórica, preservação e registro das artes e manifestações culturais das comunidades e etnias que representam o Estado valorizando todas as linguagens das artes visuais.

Art. 7º Para a área das artes cênicas as ações implementadas deverão atender aos seguintes objetivos:

I - investir na formação de profissionais das artes cênicas;

II - fomentar ações para formação de mão-de-obra para o setor;

III - integrar a produção de espetáculos às agendas culturais regionais, nacionais e internacionais;

IV - desenvolver projetos de ação local;

V - criar, adaptar e recuperar os espaços cênicos na capital e no interior.

Art. 8º Para o artesanato as ações implementadas deverão atender aos seguintes objetivos:

I - fomentar as ações de valorização do produto artesanal;

II - fortalecer as bases representativas da classe existentes;

III - investir na formação de núcleos produtivos, comunidades e cooperativas artesanais;

IV - recuperar ou construir espaços de comercialização do produto artesanal;

V - promover a integração das atividades de turismo e meio ambiente com as artesanais.

Art. 9º Para a área da música as ações implementadas deverão atender aos seguintes objetivos:

I - ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;

II - apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a distribuição e difusão do produto musical sul-mato-grossense;

III - incentivar a criação de meios para a divulgação da música regional;

IV - incentivar os circuitos musicais, possibilitando o contato do artista com o público;

V - promover o intercâmbio musical e profissional com outros estados e países;

VI - investir na qualificação profissional e na educação musical;

VII - incentivar a promoção de novos valores;

VIII - investir na formação e profissionalização de músicos, instrumentistas, regentes, compositores e arranjadores;

IX - promover a formação de platéias através de ações de popularização e interiorização da música de concerto;

X - incentivar o resgate de valores musicais do Estado através da história, da imagem e das ações musicais.

Art. 10. As ações a serem implementadas para conservação e valorização do Patrimônio Cultural Estadual deverão atender aos seguintes objetivos:

I - realizar o inventário do patrimônio tangível e intangível do Estado;

II - investir em pesquisa e levantamento do patrimônio cultural;

III – registrar as manifestações culturais do Estado;

IV - resgatar, restaurar e revitalizar o patrimônio cultural;

V - conservar os bens culturais e naturais;

VI - fomentar as práticas culturais da região;

VII - incrementar as publicações relativas a memória e ao patrimônio cultural do Estado;

VIII - implementar programas que orientem a criação, a instrumentalização, o provimento técnico e as formas de uso de museus voltados para a memória e o patrimônio cultural do Estado;

IX - atualizar permanentemente os registros do patrimônio imaterial.

Art. 11. Para a área da literatura as ações implementadas deverão atender aos seguintes objetivos:

I - incentivar a formação, qualificação e requalificação de autores;

II - fomentar a criação de conselhos editoriais;

III - promover a difusão de obras da literatura sul-mato-grossense;

IV - promover a instrumentalização de bibliotecas, atualização e conservação de acervos.

Art. 12. Para a área de cinema, vídeo e multimídia as ações implantadas atenderão aos seguintes objetivos:

I - criar políticas cooperativas para a formação de subgrupos nas diversas áreas da cultura;

II - criar mecanismos de investimentos à produção audiovisual;

III - investir na formação do profissional;

IV - valorizar a identidade cultural local;

V - priorizar os projetos que possuam caráter sociocultural;

VI - estimular os projetos de audiovisuais que envolvam comunidades carentes;

VII - incentivar a projetos que atendam à demanda de mercado;

VIII - fomentar projetos contínuos para a formação de platéias;

IX - estimular a recuperação do acervo audiovisual do Estado;

X - estimular a criação do Conselho Estadual de Comunicação.

Art. 13. Para a área do folclore e manifestações populares as ações implementadas deverão atender aos seguintes objetivos:

I - mapear as manifestações folclóricas do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - preservar e divulgar o folclore;

III - capacitar pessoal para recolher as manifestações;

IV - incentivar a edição e divulgação de material sobre a cultura popular regional;

V - incluir as festas populares na agenda cultural do Estado.

Art. 14. Para a execução da Política Estadual de Cultura, o Poder Público promoverá a integração das ações das áreas da cultura com a educação, turismo, ciência e tecnologia, ação social e meio ambiente.

Art. 15. A Política Estadual de Cultura será executada pelo Poder Público, que estabelecerá instrumentos de participação e integração com a sociedade civil por meio dos seguintes instrumentos institucionais:

I - Públicos:

a) Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

b) Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

c) Secretarias ou órgãos estaduais e municipais de educação, turismo, meio ambiente, ciência e tecnologia e ação social;

d) Fundações e órgãos municipais de cultura;

e) Universidades públicas e privadas;

f) Conselho Estadual de Cultura;

g) Conselhos Municipais de Cultura;

h) Sistema de Informação da Cultura de Mato Grosso do Sul;

II - Sociedade Civil:

a) Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul - FESC/MS;

b) Fóruns Municipais de Cultura;

c) Entidades culturais no âmbito federal, estadual e municipal;

d) Empresas Privadas.

e) Personalidades de notório reconhecimento;

III - Financeiros:

a) Fundo de Investimentos Culturais - FIC/MS;

b) Leis: Federal, Estadual e Municipal de Incentivo à Cultura;

c) Fundos Municipais de Cultura;

d) Recursos Orçamentários Federal, Estadual e Municipais;

e) Recursos Privados.

Art. 16. O Conselho Estadual de Cultura na forma da lei é órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo da Política Estadual de Cultura.

Art. 17. O Estado, por intermédio do Poder Executivo manterá um Fundo Estadual da Cultura cujos recursos financeiros serão destinados a implementação e execução das ações da Política de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador