sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Área de Atividades Culturais


Boni miranda - grande ativista cultural de MS

Área de Atividades Culturais:
(art. 5º LEI Nº 2.726, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2003.)


I - Artes Visuais:

I - incentivar a criação e o fortalecimento das bases representativas das classes artísticas dentro do território estadual (associações e ou federações);

II - estimular às ações integradas das artes plásticas com o turismo regional favorecendo o intercâmbio cultural em âmbito nacional e internacional;

III - ampliação de projetos que contemplem a inclusão social, cultural e econômica através da arte;

IV - investir na divulgação dos trabalhos regionais em âmbito nacional e internacional através da mídia;

V - fomentar à pesquisa histórica, preservação e registro das artes e manifestações culturais das comunidades e etnias que representam o Estado valorizando todas as linguagens das artes visuais.


II - Artes Cênicas:

I - investir na formação de profissionais das artes cênicas;

II - fomentar ações para formação de mão-de-obra para o setor;

III - integrar a produção de espetáculos às agendas culturais regionais, nacionais e internacionais;

IV - desenvolver projetos de ação local;

V - criar, adaptar e recuperar os espaços cênicos na capital e no interior.


III - Artesanato:

I - fomentar as ações de valorização do produto artesanal;

II - fortalecer as bases representativas da classe existentes;

III - investir na formação de núcleos produtivos, comunidades e cooperativas artesanais;

IV - recuperar ou construir espaços de comercialização do produto artesanal;

V - promover a integração das atividades de turismo e meio ambiente com as artesanais


IV - Música:

I - ampliar as oportunidades de fomento à produção musical;

II - apoiar a criação e a manutenção de mecanismos que viabilizem a distribuição e difusão do produto musical sul-mato-grossense;

III - incentivar a criação de meios para a divulgação da música regional;

IV - incentivar os circuitos musicais, possibilitando o contato do artista com o público;

V - promover o intercâmbio musical e profissional com outros estados e países;

VI - investir na qualificação profissional e na educação musical;

VII - incentivar a promoção de novos valores;

VIII - investir na formação e profissionalização de músicos, instrumentistas, regentes, compositores e arranjadores;

IX - promover a formação de platéias através de ações de popularização e interiorização da música de concerto;

X - incentivar o resgate de valores musicais do Estado através da história, da imagem e das ações musicais.


V - Patrimônio Cultural:

I - realizar o inventário do patrimônio tangível e intangível do Estado;

II - investir em pesquisa e levantamento do patrimônio cultural;

III - registrar as manifestações culturais do Estado;

IV - resgatar, restaurar e revitalizar o patrimônio cultural;

V - conservar os bens culturais e naturais;

VI - fomentar as práticas culturais da região;

VII - incrementar as publicações relativas a memória e ao patrimônio cultural do Estado;

VIII - implementar programas que orientem a criação, a instrumentalização, o provimento técnico e as formas de uso de museus voltados para a memória e o patrimônio cultural do Estado;

IX - atualizar permanentemente os registros do patrimônio imaterial.


VI - Literatura:

I - incentivar a formação, qualificação e requalificação de autores;

II - fomentar a criação de conselhos editoriais;

III - promover a difusão de obras da literatura sul-mato-grossense;

IV - promover a instrumentalização de bibliotecas, atualização e conservação de acervos.


VII - Cinema, Vídeo e Multimídia:

I - criar políticas cooperativas para a formação de subgrupos nas diversas áreas da cultura;

II - criar mecanismos de investimentos à produção audiovisual;

III - investir na formação do profissional;

IV - valorizar a identidade cultural local;

V - priorizar os projetos que possuam caráter sociocultural;

VI - estimular os projetos de audiovisuais que envolvam comunidades carentes;

VII - incentivar a projetos que atendam à demanda de mercado;

VIII - fomentar projetos contínuos para a formação de platéias;

IX - estimular a recuperação do acervo audiovisual do Estado;

X - estimular a criação do Conselho Estadual de Comunicação.


VIII - Folclore e Manifestações Populares:

I - mapear as manifestações folclóricas do Estado de Mato Grosso do Sul;

II - preservar e divulgar o folclore;

III - capacitar pessoal para recolher as manifestações;

IV - incentivar a edição e divulgação de material sobre a cultura popular regional;

V - incluir as festas populares na agenda cultural do Estado.

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