sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

PROPOSTAS


Governador André Puccinelli e o Presidente da Fundação de Cultura-MS Prof. Américo Calheiros - um grande parceiro.

PROPOSTAS

1. Promover e defender a cultura como componente essencial para a educação, geração de emprego e renda e valorização e afirmação da identidade regional e nacional.

** A educação se nutre da cultura, e, é através de ações compartilhadas e dialogadas entre os diferentes setores é que as mudanças necessárias surgirão e serão implementadas. Não existe reforma sem a participação dos agentes que compõe o segmento envolvido. Os elementos simbólicos e culturais da sociedade tem de existir num contexto que envolva a educação e a cultura objetiva, eis que é a cultura que é, foi e será a interlocutora entre todos e com todos, considerando-se, aqui, o modus de cada lugar, o regionalismo, o nacionalismo, e, como componente universal.

A participação popular na gestão cultural é uma estratégia eficaz para democratizar e combater o clientelismo existente.

2. Promover uma política cultural voltada para ampla participação da população e de entidades constituídas relacionadas ao setor.

** Cultura é ação - ela pertence aos seus agentes e a prática pertence ao âmbito do social. A consolidação das práticas como cultura supõe a causalidade, a liberdade, a decisão livre, mesmo assim há a necessidade da tradição acumulada, entendida como conteúdo e método da ação, recriadas individual e/ou coletivamente.

3. Promover a descentralização e a municipalização das ações na área cultural;

A implantação de uma Política de Descentralização Cultural, conjugada com as outras Políticas Públicas no município, é um instrumento eficaz de democratização da cultura ao permitir que todos os cidadãos tenham acesso às atividades de formação, aos programas artísticos e aos projetos culturais. Ajuda também a promover uma maior integração com a população e a dar lugar às manifestações da comunidade local

Fluxograma de implantação da ação cultural descentralizada nos municípios: mapeamento das regiões/audiências públicas ( prioridades locais)/implantação de práticas descentralizadas/reuniões periódicas de avaliações das ações/ consolidação da ação cultural descentralizada.

Implementar a criação de Casas de Cultura como marcos de referência para a população: para que a população possa fazer e viver a cultura, isso contribuirá para a democratização da cultura ampliando alguns conceitos como:

a. informação como direito do cidadão, potencializando a atuação dos agentes culturais também como cidadãos;

b. formação cultural como item forte que propicia espaços mentais e físicos para a criação artística, utilizando-se as oficinas culturais;

c. difusão visa garantir a distribuição e a circulação dos bens culturais produzidos na cidade e região;

d. organização como um aspecto relevante da ação cultural que coloca a possibilidade de auto-gestão dos grupos, movimentos e das comunidades, bem como de seus respectivos projetos culturais.

Ao se constituir uma rede formada por gestores e/ou administradores da cultura, técnicos, agentes, produtores e criadores culturais, movimentos sociais, grupos artísticos locais, ONGs, etc., estimular o debate e a ação cultural, propondo políticas culturais, ampliando e democratizando a ação do governo municipal, estimulando relações de parceria e ações conjuntas entre governo municipal e sociedade civil – em outras palavras, além de se constituir a esfera pública da cultura no município, estaremos, também, gerando divisas e empregos.

4. Promover o aprimoramento e a defesa dos mecanismos institucionais de participação popular.

Também fica o desafio de repensarmos o aprimoramento e a defesa dos mecanismos de participação popular no projeto cultural e educacional brasileiro diante das alterações sociais que estamos atravessando, de modo a fazer frente às dívidas sócio-educacionais e culturais com milhões de pessoas (vítimas dos altos índices de evasão, do fracasso escolar, da deterioração cultural e do analfabetismo funcional) que têm sido alijadas da inserção na esfera dos direitos da cidadania. Nessa reconfiguração, faz-se necessário também a redefinição do papel do Estado, dos pais, dos professores e da escola face às necessidades sociais, e, até dos promotores de cultura. Quem sabe, poderíamos pensar uma política de Cidadania Cultural para colocar a cultura (fruição, difusão, criação do bem cultural e a participação nas decisões sobre a cultura na cidade) como direito dos cidadãos, nos moldes de SP, apresentando a ação cultural e a idéia de cultura como direito dos cidadãos.

5. Promover a distribuição democrática dos recursos destinados à cultura;

Temos de romper esta amarra. Na verdade este é um dos maiores entraves encontrados, ou seja, a visão, arraigada nos administradores de que a cultura é uma atividade secundária ou apenas a "promoção de uma série de eventos". A decorrência, quase certa, é a existência de dificuldades para se obter verbas. Outro fator complicador são as questões relativas ao conflito de interesses entre os grupos culturais, políticos, etc., que disputam recursos escassos e visibilidade política na administração.

Os dois problemas estão ligados à tradição de se fazer política cultural com base em ações personalistas e clientelísticas: um número restrito de pessoas tem acesso às informações culturais de seu município.

Finalmente, outra dificuldade encontra-se na pouca tradição em pesquisar e sistematizar as práticas culturais que já existem para, a partir disso, planejar e estruturar políticas para a área.

E isso, o Fórum tem de sistematizar e acompanhar a distribuição democrática das verbas da cultura - para que não ocorra, por exemplo, o que vemos no DOE - onde poucas entidades - no máximo 5 levaram mais de 1 milhão de reais em 4 anos.

6. Fiscalizar com rigor a aplicação do dinheiro público na área cultural, combatendo desvios e favorecimentos.

A descentralização das ações culturais da secretaria, fundação ou outro órgão de cultura é um mecanismo que visa dar transparência e visibilidade às ações de governo nesse campo, divulgando as atividades e os cursos de formação. Ao mesmo tempo, coloca à disposição da população os equipamentos públicos de cultura, e, mais,possibilita-se que todos os segmentos da população sejam contemplados, não apenas, poucos, em detrimentos de muitos.

7. Fomentar a qualificação e a integração no meio artístico e cultural.

Ao se desdobrar e multiplicar a ação de secretarias e fundações ultrapassaremos os "templos e nichos" culturais centrais para aprofundar as relações com os diversos atores locais, como sindicatos, movimentos sociais, associações, entidades,

8. Promover a organização e a certificação de produtos culturais nas diversas áreas de manifestação;

Desdobrar e multiplicar a ação de secretarias e fundações ultrapassando os "templos e nichos" culturais centrais para aprofundar as relações com os diversos atores locais, como sindicatos, movimentos sociais, associações, entidades, abrindo espaços para que a sociedade local e o cidadão comum participem de fóruns e da formulação de políticas e projetos culturais para a região ou bairro bem como para a gestão dos equipamentos.

9. Promover a seleção democrática de empresas e artistas para participação em projetos e apresentações realizadas pelo governo (em qualquer âmbito);

A nossa idéia é o de revitalizar diversas atividades locais; valorizar as expressões culturais das periferias das cidades; também pode ser promovido o acesso de toda a população à informação e à criação cultural, além de estimular a produção local. Outro aspecto importante é a possibilidade de se "desprivatizar" certos espaços culturais, usados, em geral, para fins clientelísticos, possibilitando a todos a participação efetiva em todos os projetos realizados pelos governos.

10. Promover a observância dos direitos autorais

Observar o mínimo da lei 9.610 pode de fato fazer a diferença. A defesa dos direitos AUTORAIS não se restringe a um só item.

É sempre desejável CITAR nominalmente as PESSOAS QUE USURPAM DIREITOS AUTORAIS. Generalidades não possuem o peso na denúncia.

Uma obra só é tornada de "domínio público" 70 anos após a morte do autor e se ninguém herdeiro ou sucessor reclamar direitos autorais e, neste caso, cabe ao ESTADO sua guarda e responsabilidade.

A lei 9.610 não obriga o registro das obras para os "direitos autorais", visto que a prova é a competência da instância, mas é desejável que se faça isto na Biblioteca Nacional do RJ - Órgão competente do Ministério da Cultura do Brasil. Mesmo assim, não é prova, mas indício pela data e responsabilidade auferida. Esta ainda pode ser discutível, no entanto, usurpadores baratos caem no primeiro degrau.

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