segunda-feira, 1 de março de 2010

Em Bonito

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DE COOPERAÇÃO CULTURAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI O FÓRUM ESTADUAL DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL E A FUNDAÇÃO DE CULTURA E DE ESPORTES DE BONITO – FUNCEB.

Pelo presente instrumento particular, o Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul (FESC/MS), representado pela sua Secretária-Executiva a poeta e advogada Delasnieve Miranda Daspet de Souza, portadora da cédula de Identidade RG 501.733 SSPMS, CPF 073.997.401.78 celebra com a Fundação de Cultura e de Esportes de Bonito (FUNCEB), representado pelo seu Presidente Dudu, portador da cédula de identidade RG 000, CPF 000 o presente Protocolo de Intenções, que observará as cláusulas e condições estabelecidas abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Protocolo de Intenções tem por objeto incentivar o intercâmbio técnico, cultural e administrativo entre o FESC/MS, através das suas entidades, e a FUNCEB, para o desenvolvimento de pesquisas, cursos, concursos, oficinas, palestras, estágios, consultorias, colaboração nas áreas administrativas e técnica e outros serviços julgados necessários, factíveis e de interesse comum para a área cultural.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES

2.1 - As atividades ora mencionadas serão desenvolvidas de comum acordo entre O FESC/MS e a FUNCEB.

2.2 – O Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul é uma instância que congrega 51 entidades representativas e atuantes da área cultural do Estado, enquanto instrumento institucional de representação da sociedade civil de MS, na área cultural, com base na Lei Estadual n. 2.726, de 2 de dezembro de 2003 (Artigo 15, II, a). Terá como incumbência central avaliar as possibilidades da celebração de parcerias entre suas entidades associadas visando o fortalecimento da cultura no âmbito de Bonito, regional, ou sul-mato-grossense.

2.3 Para a realização do objeto deste instrumento serão celebrados convênios que terão como base projetos com planejamento específico das atividades a serem realizadas e as responsabilidades mútuas, obedecendo à legislação em vigor e as normas internas das instituições signatárias.

2.4 Para a formação de uma equipe conjunta, responsável pelos encaminhamentos necessários, caberá às entidades signatárias a indicação dos profissionais cujas qualificações atendam aos requisitos das atividades a serem desenvolvidas.

2.5 Entre as ações, cuja viabilidade de execução conjunta é de interesse da FUNCEB, a serem estudadas juntamente com o FESC/MS, em princípio encontram-se:

2.5.1 Formação e manutenção de um Grupo Folclórico de Danças sul-mato-grossenses em Bonito, com apoio do projeto extensão desenvolvido pelo Grupo Camalote, no âmbito da Faculdade de Educação Artística da UFMS – entidade associada ao fórum. É um projeto de interesse da FUNCEB com vários objetivos, entre eles constituir-se alternativa de emprego e renda, resgatar manifestações culturais relacionadas à história local, aumentar a auto-estima da população, agregar valores às atividades turísticas existentes e difundir, repercutir nacional e internacionalmente a cultura sul-mato-grossense.

2.5.2 Formação de um Arquivo Histórico Municipal, a partir da coleta sistemática de depoimentos, escritos, livros, documentos, fotografias (escanear) e vídeos (incluindo a recuperação de filmes SUPER 8 e VHS). Uma primeira fase seria a de coleta, depois sistematização e edição para publicação através de DVD e/ou livro, disponibilizando o trabalho ao público.

2.5.3 Desenvolvimento da matéria curricular História Local e Regional para ensino obrigatório nas escolas públicas municipais;

2.5.4. Contribuição para elaboração de um “inventário”, seguido de “diagnóstico” preciso, geral e específico para cada segmento da produção artístico-cultural de Bonito, com base na divisão estabelecida pela lei n. 2.726, Artigo 5, de 2 de dezembro de 2003. Será realizado um trabalho de identificação pessoal do artista, da suas produção, da sua história e seus relatos, com fotografias pessoais e da produção cultural. O objetivo do projeto é gerar políticas públicas que valorizem especificamente os produtores locais e sua produção cultural, contribuindo para melhor qualificação e circulação de seus trabalhos.

2.5.5. Contribuir para a realização e sistematização de um amplo debate para elaboração de um projeto a ser apresentado ao próximo Secretário de Cultura, do próximo governador do Estado, para substituir o Festival de Inverno de Bonito.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 - As signatárias deverão manter arquivos de toda a documentação administrativa e técnica referente ao presente Protocolo e a cada Convênio específico, devendo esses arquivos ficar à disposição das mesmas.

3.2 - Todas as comunicações entre as signatárias que representem decisões ou gerem modificações das condições prescritas neste Protocolo, deverão ser feitas por escrito.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 - O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, ou rescindido, unilateralmente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, de conformidade com a legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5. 1 - Para dirimir controvérsias decorrentes do presente Protocolo de Intenções as signatárias elegem o Foro da Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e conveniadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que se seguem.

Bonito/MS, 09 de setembro de 2006.

Fórum Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul

Delasnieve Daspet

Secretária Executiva

Outros signatários

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